terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Todo castigo...é pouco.


 
Uma jovem senhora muito serelepe ficou com muita raiva do marido ou simplesmente era a imagem do cão e resolveu fazer do homem o minotauro em pessoa. Ou quem sabe ainda foi só conseqüência do azar de corno mesmo. Mas o fato é que a dama em questão resolveu arrumar um Ricardão, mas não só. Para completar o castigo ela resolveu que tinha que ser com um funcionário da empresa da família, mas não só. Para coroar o sofrimento ela fez questão de tornar publico e notório o par de cousas que enfeitara o jardim do pobre e para se certificar que todos tivessem plena certeza de que aquilo era coisa que colocava na cabeça do dito, ela usou a própria rede de computadores da empresa para alardear o fato.

Como para quem está cagado um peido é quase nada o próprio corno resolveu dar publicidade ao (para alguns bem e para outros mal) feito e processou a mulher por propaganda ilegal da cornitude alheia.

A justiça de São Paulo condenou a mulher, não pela pulada de cerca que infortúnio de corno é cousa imponderável, mas pelo “tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa.” Segundo o próprio meritíssimo do causo.

Nada tendo a afirmar em sua defesa a advogada da ré alegou que “onde já se viu quebrar a senha pessoal e invadir o e-mail pessoal para se obter prova?”

Para que se fizesse justiça o digníssimo doutor juiz sentenciou a danadinha a indenizar o sofrido, mas como corno que se preza tem que ser castigado determinou que a conta haveria de ser feita em salários mínimos que lhe pareceu boa paga a tamanho sacrilégio.

Assim, por um montante de 100 dos mais baixos na escala de salários como bem diria Boris, a historia do corno indenizado ganhou notoriedade nacional e ficou registrada nos anais da justiça brasileira, assim como se fosse uma espécie de escritura com fé publica.
 
Fonte: Blog Cidadão Quem
 

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